
Certidões negativas
Certidões para Compra e Venda de Imóvel
A aquisição de um imóvel envolve uma série de etapas, a começar pela procura do imóvel ideal e que atenda todas às necessidades de quem o procura. Encontrado o imóvel, partimos para a negociação dos valores e da forma de pagamento. Resolvida essa questão, será necessário providenciar toda a documentação necessária para que a aquisição do imóvel possa ser concretizada, minimizando futuros problemas, e por fim, após todos esses processos a tão sonhada mudança para o novo imóvel poderá acontecer.
Agora, já pensou se por acaso você pula a etapa da documentação necessária para a aquisição do imóvel, o que garantiria uma compra segura, e num belo dia acaba por descobrir que o imóvel em que você reside atualmente foi penhorado para o pagamento de uma dívida do antigo proprietário? Sim, isso pode acontecer e acontece com certa frequência.
Tomando a precaução de procurar um profissional devidamente qualificado, você deverá receber a orientação de que algumas certidões são de apresentação obrigatória na compra de um imóvel. São elas que irão garantir que a pessoa que está vendendo o imóvel é realmente o proprietário e que contra o seu nome não existe nenhuma ação ou apontamento que no futuro venha a recair sobre o imóvel, e ainda mais, que contra o imóvel não existem dívidas tributárias ou condominiais, que também possam colocar em risco a transação.
Você sabe quais são as certidões exigidas para a compra e venda de imóveis em São Paulo?
Uma vez acordada todas as condições da compra, principalmente o valor da venda e as condições de pagamento, recomenda-se a elaboração de um contrato onde tudo o que foi combinado verbalmente, passe a constar por escrito, para que fique tudo documentado. Normalmente neste contrato é dado um prazo ao vendedor, para que este apresente todas as certidões necessárias e solicitadas pelo comprador, já que elas levam alguns dias para ficarem prontas.
As certidões normalmente solicitadas na aquisição de um imóvel são:
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Certidão da Justiça Federal -
Certidão de Ações Trabalhistas -
Certidão de Ações Cíveis e Executivos Fiscais -
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais -
Certidão dos Cartórios de Protestos -
Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel -
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários -
Certidão de Quitação Condominial nos casos que envolvam a venda de apartamentos
Lembrando que essas são as certidões normalmente solicitadas na aquisição de um imóvel. O comprador poderá, a seu critério, solicitar outros documentos que julgar necessário, para que este faça uma compra segura.
Existem diversos outros documentos que podem ser solicitados para que o comprador fique cada vez mais seguro de que não venha a ter problemas no futuro, portanto, não deixe de verificar com a gente...
https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
https://trt15.jus.br/servicos/certidoes/certidao-eletronica-de-acoes-trabalhistas-ceat
https://www.tst.jus.br/certidao1
http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf



